A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher a CBS e o IBS, os novos tributos criados pela reforma tributária.
No modelo normal, os dois impostos ficam dentro do DAS. No modelo híbrido, são calculados e pagos separadamente, enquanto os demais tributos continuam no Simples Nacional.
A escolha pode alterar a carga tributária, os créditos aproveitados pelos clientes e a competitividade da empresa.
Sumário
- Como funciona o Simples Nacional normal
- Como funciona o Simples híbrido
- Como a escolha afeta os clientes
- Qual modelo pode ser melhor
- Atenção para empresas de serviços
- Prazo para escolher
Como funciona o Simples Nacional normal
No modelo normal, também chamado de Simples puro, a CBS e o IBS permanecem na guia mensal do Simples Nacional.
A rotina continua próxima da atual. A empresa informa o faturamento no PGDAS-D e recolhe os tributos em uma única guia.
Nesse modelo, a empresa não poderá usar créditos de CBS e IBS sobre suas próprias compras.
Os clientes sujeitos ao regime regular poderão aproveitar crédito, mas somente no valor de CBS e IBS efetivamente recolhido pelo fornecedor por meio do Simples Nacional. Como essa parcela segue as regras e alíquotas do Simples, o crédito pode ser menor do que aquele gerado por um fornecedor no regime regular.
Como funciona o Simples híbrido
No híbrido, a empresa continua no Simples Nacional, mas a CBS e o IBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular.
A empresa calcula os tributos sobre suas vendas e desconta os créditos permitidos sobre as compras. O valor final depende do faturamento, do tipo de operação e do volume de despesas que geram crédito.
Esse modelo exige controles fiscais mais detalhados, sistemas preparados e atenção ao cadastro de produtos, serviços e documentos de compra.
Como a escolha afeta os clientes
O crédito recebido pelo cliente pode pesar tanto quanto o preço na comparação entre fornecedores.
Quando o fornecedor permanece no Simples normal, o cliente do regime regular aproveita somente o crédito correspondente à parcela de CBS e IBS paga dentro do DAS.
No híbrido, a operação segue as regras do regime regular. O cliente poderá aproveitar o valor de CBS e IBS incidente na compra, desde que cumpra as condições legais para o creditamento.
Imagine dois fornecedores cobrando o mesmo preço. Se um deles gerar um crédito maior, o custo líquido da compra poderá ser menor para o cliente. Essa diferença tende a ganhar importância em negociações com indústrias, distribuidores e empresas do Lucro Real ou Presumido.
Já pessoas físicas, consumidores finais e empresas que permanecem no Simples Nacional normalmente não aproveitam esses créditos. Para quem atende esse público, escolher o híbrido apenas para gerar crédito pode não trazer benefício comercial.
Qual modelo pode ser melhor
O Simples normal tende a merecer atenção quando a empresa:
- Vende principalmente para pessoas físicas
- Atende clientes que também estão no Simples
- Possui poucas compras que geram crédito
- Não sofre pressão comercial relacionada a créditos
- Busca manter uma operação fiscal mais enxuta
O híbrido deve ser estudado quando:
- A maior parte do faturamento vem de outras empresas
- Os clientes estão no regime regular
- O crédito tributário interfere nas negociações
- A empresa possui compras relevantes que permitem crédito
- O sistema de gestão está preparado para a nova apuração
A decisão não deve considerar somente o valor do DAS. É preciso comparar o total pago em cada modelo, os créditos das compras e o benefício entregue ao cliente.
Atenção para empresas de serviços
Empresas de serviços podem ter poucos créditos para aproveitar porque seus principais custos costumam estar na folha de pagamento.
Salários, pró-labore e encargos trabalhistas não geram créditos de CBS e IBS da mesma forma que aquisições tributadas.
Nesse cenário, o híbrido pode elevar o imposto sem oferecer créditos suficientes para compensar. A empresa precisa calcular quanto custará gerar um crédito maior para o cliente e se esse benefício ajudará a preservar contratos ou preços.
Prazo para escolher
Quem já está no Simples Nacional e deseja manter CBS e IBS dentro do DAS não precisa tomar nenhuma providência.
Para adotar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. É possível cancelar a escolha até 30 de novembro.
Haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. O MEI não poderá optar pelo modelo híbrido.
Antes de escolher, compare o faturamento, perfil dos clientes, compras que geram crédito, carga total e impacto na margem. A melhor opção depende da operação real da empresa.
A Rouchai Contabilidade pode simular os dois modelos e mostrar como cada um afeta os impostos, os preços e os créditos recebidos pelos clientes.
Entre em contato com nossa equipe antes de definir como sua empresa recolherá CBS e IBS em 2027.