Tributário

SIMPLES NACIONAL NORMAL OU HÍBRIDO: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher a CBS e o IBS, os novos tributos criados pela reforma tributária.

No modelo normal, os dois impostos ficam dentro do DAS. No modelo híbrido, são calculados e pagos separadamente, enquanto os demais tributos continuam no Simples Nacional.

A escolha pode alterar a carga tributária, os créditos aproveitados pelos clientes e a competitividade da empresa.

Sumário

  1. Como funciona o Simples Nacional normal
  2. Como funciona o Simples híbrido
  3. Como a escolha afeta os clientes
  4. Qual modelo pode ser melhor
  5. Atenção para empresas de serviços
  6. Prazo para escolher

Como funciona o Simples Nacional normal

No modelo normal, também chamado de Simples puro, a CBS e o IBS permanecem na guia mensal do Simples Nacional.

A rotina continua próxima da atual. A empresa informa o faturamento no PGDAS-D e recolhe os tributos em uma única guia.

Nesse modelo, a empresa não poderá usar créditos de CBS e IBS sobre suas próprias compras.

Os clientes sujeitos ao regime regular poderão aproveitar crédito, mas somente no valor de CBS e IBS efetivamente recolhido pelo fornecedor por meio do Simples Nacional. Como essa parcela segue as regras e alíquotas do Simples, o crédito pode ser menor do que aquele gerado por um fornecedor no regime regular.

Como funciona o Simples híbrido

No híbrido, a empresa continua no Simples Nacional, mas a CBS e o IBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular.

A empresa calcula os tributos sobre suas vendas e desconta os créditos permitidos sobre as compras. O valor final depende do faturamento, do tipo de operação e do volume de despesas que geram crédito.

Esse modelo exige controles fiscais mais detalhados, sistemas preparados e atenção ao cadastro de produtos, serviços e documentos de compra.

Como a escolha afeta os clientes

O crédito recebido pelo cliente pode pesar tanto quanto o preço na comparação entre fornecedores.

Quando o fornecedor permanece no Simples normal, o cliente do regime regular aproveita somente o crédito correspondente à parcela de CBS e IBS paga dentro do DAS.

No híbrido, a operação segue as regras do regime regular. O cliente poderá aproveitar o valor de CBS e IBS incidente na compra, desde que cumpra as condições legais para o creditamento.

Imagine dois fornecedores cobrando o mesmo preço. Se um deles gerar um crédito maior, o custo líquido da compra poderá ser menor para o cliente. Essa diferença tende a ganhar importância em negociações com indústrias, distribuidores e empresas do Lucro Real ou Presumido.

Já pessoas físicas, consumidores finais e empresas que permanecem no Simples Nacional normalmente não aproveitam esses créditos. Para quem atende esse público, escolher o híbrido apenas para gerar crédito pode não trazer benefício comercial.

Qual modelo pode ser melhor

O Simples normal tende a merecer atenção quando a empresa:

  • Vende principalmente para pessoas físicas
  • Atende clientes que também estão no Simples
  • Possui poucas compras que geram crédito
  • Não sofre pressão comercial relacionada a créditos
  • Busca manter uma operação fiscal mais enxuta

O híbrido deve ser estudado quando:

  • A maior parte do faturamento vem de outras empresas
  • Os clientes estão no regime regular
  • O crédito tributário interfere nas negociações
  • A empresa possui compras relevantes que permitem crédito
  • O sistema de gestão está preparado para a nova apuração

A decisão não deve considerar somente o valor do DAS. É preciso comparar o total pago em cada modelo, os créditos das compras e o benefício entregue ao cliente.

Atenção para empresas de serviços

Empresas de serviços podem ter poucos créditos para aproveitar porque seus principais custos costumam estar na folha de pagamento.

Salários, pró-labore e encargos trabalhistas não geram créditos de CBS e IBS da mesma forma que aquisições tributadas.

Nesse cenário, o híbrido pode elevar o imposto sem oferecer créditos suficientes para compensar. A empresa precisa calcular quanto custará gerar um crédito maior para o cliente e se esse benefício ajudará a preservar contratos ou preços.

Prazo para escolher

Quem já está no Simples Nacional e deseja manter CBS e IBS dentro do DAS não precisa tomar nenhuma providência.

Para adotar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. É possível cancelar a escolha até 30 de novembro.

Haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. O MEI não poderá optar pelo modelo híbrido.

Antes de escolher, compare o faturamento, perfil dos clientes, compras que geram crédito, carga total e impacto na margem. A melhor opção depende da operação real da empresa.

A Rouchai Contabilidade pode simular os dois modelos e mostrar como cada um afeta os impostos, os preços e os créditos recebidos pelos clientes.

Entre em contato com nossa equipe antes de definir como sua empresa recolherá CBS e IBS em 2027.